Na Teoria do Risco Administrativo, embora a vítima não precise comprovar culpa do agente público, permanece indispensável demonstrar a existência de dano e o nexo causal entre a conduta estatal e esse dano, admitindo-se alegações defensivas de rompimento do nexo (como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro ou caso fortuito/força maior, conforme o caso).
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