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#3730422

À luz do art. 37, VII, da CF/88 e do entendimento do STF no MI 712, assinale a alternativa correta sobre o direito de greve dos servidores públicos civis na ausência de lei específica.

  • A ausência de lei específica torna o direito de greve dos servidores públicos civis inexistente, pois se trata de norma constitucional de eficácia plena.
  • Na falta de lei específica, a greve dos servidores públicos civis é livre de restrições, não se exigindo aviso prévio nem manutenção de serviços indispensáveis.
  • Reconhecida a mora legislativa, o STF determinou a aplicação subsidiária da Lei 7.783/89 aos servidores públicos civis, no que couber, até a edição de lei específica.
  • O STF, ao julgar o MI 712, proibiu a greve dos servidores públicos civis até que o Congresso edite lei específica, por se tratar de serviço público.
  • A solução do STF no MI 712 foi aplicar integralmente e sem adaptações a Lei 7.783/89 aos servidores públicos civis, como se fossem empregados celetistas do setor privado.
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