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#3729210

Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), constatou-se sobrepreço e medições fictícias em contratos de urbanização. O TCE aplicou multa e determinou ressarcimento ao erário pelos responsáveis. No âmbito interno da Administração, a Controladoria instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou em demissão de um engenheiro e suspensão de outro, com base em infrações disciplinares e violação a deveres funcionais.

Com base nos mesmos fatos, o Ministério Público propôs ação de improbidade administrativa, requerendo ressarcimento ao erário, aplicação de multa civil, perda da função e suspensão dos direitos políticos. Em paralelo, foi ajuizada ação penal por peculato e fraude à licitação.

Na esfera criminal, o prefeito foi absolvido por negativa de autoria – testemunhas e perícia indicaram que não participou das medições –, enquanto os engenheiros foram absolvidos por insuficiência probatória, em razão das lacunas nos laudos e contradições nos depoimentos.

Na ação de improbidade, as defesas alegaram:

(i) ocorrência de bis in idem, sob o argumento de que já houve sanções aplicadas pelo TCE e pelo PAD; e

(ii) existência de coisa julgada penal, para impedir o prosseguimento da ação civil. O juízo deve decidir se as sanções aplicadas nas esferas de contas e disciplinar obstam a aplicação de novas sanções por improbidade e se as absolvições na esfera penal produzem efeitos vinculantes na esfera cível.


Considerando a Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021), o art. 935 do Código Civil e a dogmática do processo sancionatório, assinale a afirmativa correta.

  • As punições aplicadas pelo TCE e pelo PAD tornam desnecessária e vedada a ação de improbidade administrativa, pois a Constituição adotaria unicidade sancionatória; a coexistência de sanções por um mesmo fato violaria o devido processo legal material e configuraria bis in idem sempre que houvesse dupla resposta estatal.
  • A sentença penal absolutória, qualquer que seja o fundamento – inclusive por insuficiência de provas –, tem eficácia vinculante plena nas demais esferas, impedindo a responsabilização civil ou por improbidade e invalidando decisões do TCE e do PAD que concluam em sentido diverso sobre autoria e materialidade.
  • A responsabilização civil por improbidade administrativa, pressupõe condenação penal transitada em julgado pelos mesmos fatos; sem o juízo criminal condenatório, o processo de improbidade restaria suspenso ou extinto, dada a primazia lógica da jurisdição penal sobre as demais.
  • As sanções aplicadas pelo TCE e pelo PAD impedem novas sanções por improbidade quando recaem sobre o mesmo fato, independentemente do fundamento normativo; por outro lado, a absolvição penal por insuficiência de provas vincula as esferas civil e administrativa, já que pacificaria a inexistência de dolo ou culpa dos agentes.
  • As instâncias são independentes, porém comunicantes: nem o TCE nem o PAD bloqueiam a responsabilização por improbidade, desde que se evite bis in idem material; a absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria projeta-se sobre as demais esferas, ao passo que a absolvição por insuficiência probatória não impede, por si só, a responsabilização civil ou por improbidade, exigindo-se, na Lei de Improbidade Administrativa verificação autônoma de seus pressupostos.
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