I. No ato administrativo discricionário, a competência
pode ser transferida pela simples vontade dos
agentes públicos interessados.
II. O poder hierárquico conferido à Administração
Pública relaciona-se com o requisito de validade do
ato administrativo da competência.
III. O motivo expresso como razão determinante do ato
discricionário vincula a Administração Pública, de
tal forma que, uma vez constatada a falsidade do
motivo, o ato não será válido.
IV. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta enquanto que a presunção de
veracidade é relativa.
Está correto o que consta APENAS em
Autenticação
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