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#2012719

João Pedro, servidor público federal, ocupa o cargo de confiança de Chefe de Divisão no Departamento da Vias Urbanas, autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Transportes. Seu superior hierárquico determina a sua exoneração, fundamentando-a na falta de diplomação de nível superior, conforme consta em publicação no Diário Oficial de Município, nomeando Maria Alice Couves para o cargo, sob a argumentação de que a mesma é formada em Economia. João Pedro busca anular a decisão que o exonerou, comprovando ser formado em Direito e alegando estar Maria Alice Couves matriculada no curso de Economia. Em face destes fatos, o Poder Judiciário vem a determinar a anulação da referida exoneração. Com base nos fatos acima, é correto afirmar que a decisão proferida

  • está correta em face da atribuição do Poder Judiciário em poder rever qualquer decisão, mesmo que discricionária.
  • está equivocada, por se tratar de decisão discricionária.
  • estaria correta, se não tivesse havido a nomeação de Maria Alice Couves.
  • está correta em função da teoria dos motivos determinantes
  • está equivocada, uma vez que a fundamentação equivocada não macula os atos em comento.
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