De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e com a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item.
O regime de transição de que trata o art. 191 da Lei n.º 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional, é estabelecido por meio da Portaria SEGES n.º 720/2023, a qual defi ne que o prazo para a
publicação de edital com base na Lei n.º 8.666/1993 é 1.º de maio de 2024, devendo constar expressamente até 31 de
março de 2023, na fase preparatória da licitação, a opção pelas normas que serão revogadas, bem como a autorização
pela autoridade competente.
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