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#3728226

À luz da Lei nº 14.133/2021 (arts. 105 e 106) e da lógica de duração dos contratos administrativos, assinale a alternativa que melhor reflete o tratamento legal sobre prazos e prorrogações.

  • Nos serviços contínuos, a Administração pode prorrogar o contrato indefinidamente, desde que o contratado concorde, pois a continuidade do serviço é necessidade permanente.
  • Em obras e serviços não contínuos, a regra é a renovação periódica por conveniência administrativa, aplicando-se, como referência, o prazo de até 5 anos.
  • A duração do contrato administrativo não é livre: deve ser justificada e compatível com o objeto, e a lei admite janelas de duração (como até 5, 10 e 35 anos) apenas em hipóteses legais específicas, sendo a prorrogação condicionada à vantajosidade e ao interesse público.
  • O prazo de até 35 anos é a regra geral para contratos administrativos, pois permite maior planejamento e estabilidade, dispensando justificativa de amortização.
  • A prorrogação é direito subjetivo do contratado quando o serviço estiver sendo executado adequadamente, devendo a Administração apenas formalizar o termo aditivo.
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