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#3469885

Após compreender a distinção entre a anulação e a revogação dos atos administrativos e verificar as peculiaridades atinentes ao controle exercido pelos Tribunais de Contas sobre os atos discricionários realizados pelo Poder Executivo, Maristela verificou corretamente que

  • deve o Tribunal de Contas revogar tais atos administrativos, caso verifique a existência de qualquer vício na sua formalização.
  • cabe ao Tribunal de Contas tanto a anulação quanto a revogação de tais atos administrativos, sempre com efeitos retroativos.
  • cumpre ao Tribunal de Contas anular tais atos administrativos nas situações que não mais atenderem ao interesse público.
  • não compete ao Tribunal de Contas revogar tais atos administrativos, pois não é o órgão competente para o exercício da discricionariedade.
  • não incumbe ao Tribunal de Contas a anulação dos atos administrativos eivados de vícios insanáveis, notadamente em relação ao motivo e à finalidade.
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