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#3731095

À luz da Constituição Federal (art. 37, V) e da distinção entre cargo em comissão e função de confiança, assinale a alternativa correta.

  • A função de confiança é um cargo autônomo, provido por nomeação, e pode ser exercida por qualquer cidadão, desde que destinada a direção, chefia e assessoramento.
  • A função de confiança destina-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento e é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
  • O cargo em comissão é exclusivo de servidor ocupante de cargo efetivo, ao passo que a função de confiança pode ser preenchida por pessoa sem vínculo com a Administração.
  • A função de confiança pode ser exercida por servidor efetivo ou por terceirizado, desde que haja previsão em regulamento interno do órgão.
  • A dispensa de função de confiança implica vacância do cargo efetivo do servidor, que deverá ser novamente provido por concurso público.
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