Um município brasileiro fictício promulgou lei instituindo nova
modalidade de licitação denominada pife. Em seguimento, a novel
legislação foi regulamentada pelo Prefeito Municipal e três editais
de licitação, com a nova modalidade, foram publicados com o
objetivo de contratar obras públicas.
O Corpo de Auditoria do Tribunal de Contas com jurisdição sobre
o município examinou o caso e, considerando o disposto no artigo
22, XXVII da Constituição Federal que atribui competência
privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitação e
contratação, em todas as modalidades, para as administrações
públicas diretas e indireta de todos os entes federados,
representou ao Plenário quanto a constitucionalidade da norma. Tendo por orientação o prescrito na Súmula 347 do Supremo
Tribunal Federal, é correto afirmar que a representação deve ser
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