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#3005959

Considere que João é vereador do município X e solicitou vista de processo administrativo custodiado pela Secretaria da Fazenda, sob a justificativa de que expedientes administrativos da Administração Pública são, em regra, públicos e que os vereadores têm por função institucional fiscalizar o Poder Executivo. Em resposta ao pedido de vista, o servidor responsável pelo processo negou o acesso, pois o caso tratava de uma fiscalização, que conteria dados protegidos por sigilo fiscal. Com base na situação hipotética e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • o sigilo fiscal não pode ser quebrado isoladamente pelo vereador, mas poderá ser por decisão de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que o pedido da comissão seja motivado e justificada a pertinência da medida.
  • o parlamentar tem o direito de ter vista integral de processo administrativo que contenha dados protegidos por sigilo fiscal, desde que assuma o compromisso de não compartilhar essas informações com terceiro.
  • os dados protegidos por sigilo fiscal devem ser compartilhados com o parlamentar, mas este será responsabilizado por eventuais danos causados em função do seu compartilhamento com terceiros, pois a imunidade parlamentar material não se estende a esse caso.
  • os dados protegidos por sigilo fiscal somente podem ser compartilhados com membros do Poder Legislativo mediante autorização judicial.
  • a decisão administrativa está incorreta, pois o sigilo fiscal de dados custodiados pela Administração Pública não pode ser oposto a parlamentar.
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