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#3440585

O Tribunal de Contas do Estado, em dado exercício, reputou regulares despesas realizadas por determinado órgão público com diárias para seus servidores frequentarem seminário de gestão pública em outro estado da Federação. No exercício seguinte, contudo, o Tribunal de Contas julgou irregulares as despesas com diárias para que outros servidores desse órgão frequentassem o mesmo seminário, imputando débito ao ordenador de despesas e aos servidores beneficiados, por reputar ausente a vantajosidade para o erário, ante a existência de cursos de gestão pública no mesmo estado.
Nessa situação, é correto afirmar que o julgamento do Tribunal de Contas é:

  • ilegal, pois declarou inválida situação plenamente constituída com base em mudança posterior de orientação geral;
  • legal, pois o ordenador de despesas incorreu em erro grosseiro pela omissão em pesquisar cursos no mesmo estado;
  • legal, pois a Administração Pública pode declarar nulos seus próprios atos no exercício da autotutela;
  • ilegal, pois a imputação de débito somente é cabível ao ordenador de despesas, não abrangendo servidores beneficiados de boa-fé;
  • ilegal, pois somente o Poder Legislativo é competente para julgar as contas de gestão do Executivo.
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