O Tribunal de Contas do Estado, em dado exercício, reputou
regulares despesas realizadas por determinado órgão público
com diárias para seus servidores frequentarem seminário de
gestão pública em outro estado da Federação. No exercício
seguinte, contudo, o Tribunal de Contas julgou irregulares as
despesas com diárias para que outros servidores desse órgão
frequentassem o mesmo seminário, imputando débito ao
ordenador de despesas e aos servidores beneficiados, por
reputar ausente a vantajosidade para o erário, ante a existência
de cursos de gestão pública no mesmo estado.
Nessa situação, é correto afirmar que o julgamento do Tribunal
de Contas é:
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