“Uma decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) [...] definiu que a prática de ‘rachadinha’ – a apropriação de
parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam –
configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.”
(TSE decide que “rachadinha” configura enriquecimento ilícito e
dano ao patrimônio público, notícia publicada no sítio eletrônico
do TSE em 13/09/2021).
Sobre a ação de improbidade por atos que importam
enriquecimento ilícito e causam prejuízo ao erário, é correto
afirmar que:
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