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#1633335

Como característica essencial, os bens públicos de uso especial são inalienáveis. Porém, suponha que um órgão da Administração decida dar fim às cadeiras já antigas e que não servem mais como mobiliário para a repartição, realizando procedimento licitatório para a aquisição de novas. Com relação às cadeiras antigas, é correto afirmar que:

  • apesar da inalienabilidade, elas poderão ser alienadas em leilão após serem desafetadas, isto é, perderem sua destinação pública.
  • apesar da inalienabilidade, elas poderão ser alienadas em leilão após serem desafetadas, isto é, passarem à categoria dos bens públicos de uso comum.
  • para esse tipo de bem não há inalienabilidade, bastando a realização de pesquisa de preços com três orçamentos distintos para a venda das cadeiras.
  • a inalienabilidade é absoluta, não sendo possível que as cadeiras sejam vendidas, mas apenas doadas a outros órgãos da administração direta.
  • a inalienabilidade é absoluta, de modo que o órgão público é obrigado a ficar com as mesmas cadeiras até a completa deterioração do bem.
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