Lei do Estado Alfa de julho de 2021 estabeleceu que o Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre
operação de circulação de petróleo ou gás natural desde os poços
de sua extração para a empresa concessionária, determinando
que o fato gerador ocorre imediatamente após a extração do
petróleo ou gás natural, quando estes, provenientes da jazida,
passarem pelos Pontos de Medição da Produção instalados pela
empresa concessionária. A lei também estatuiu que a base de
cálculo desse ICMS seria o preço de referência do petróleo ou do
gás natural conforme média de preços de venda praticados pelo
concessionário em condições normais de mercado, ou preço
mínimo estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
À luz da legislação nacional de regência do ICMS e do
entendimento dominante dos Tribunais Superiores, acerca da
operação acima descrita, é correto afirmar que:
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