O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, em 2021, da
ADPF 357, promoveu o cancelamento da Súmula nº 563
daquele Tribunal, editada com base na Emenda Constitucional nº 1/69 à Carta de 1967 e que tratava da definição
de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida
pública da União aos Estados e Distrito Federal e esses
aos Municípios.
Dentre os fundamentos que constam desse julgado,
encontra-se o seguinte:
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