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#2737956

Segundo a Lei Complementar nº 24/75, é correto afirmar que:

  • A exigência de unanimidade da decisão dos estados representados à concessão de benefícios, prevista no § 2º, do Art. 2º, da Lei Complementar nº 24/75, não foi recepcionada pela Constituição Federal vigente, porque afronta a autonomia dos estados.
  • Considerando o princípio “quem tem o poder de tributar tem o poder de isentar”, e dada a autonomia constitucional dos estados, esses é que estabelecerão as hipóteses de isenção de ICMS, mas não quanto aos benefícios de outra natureza.
  • Não cabe aos convênios definir as condições gerais em que se poderão conceder unilateralmente hipóteses de moratória.
  • A ratificação ou rejeição de convênios entre os estados será somente publicada no Diário Oficial dos estados interessados.
  • Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou algumas Unidades da Federação.
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