Analisando as assertivas sobre bens públicos, temos:
I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto mantêm sua
destinação. O uso desses bens pode ser gratuito ou oneroso, a depender do que for determinado pela
legislação da entidade administrativa responsável.
II. Constituem bens públicos os de uso comum do povo, como rios, mares, estradas, praças, bem como
prédios ou terrenos utilizados pela administração pública direta e indireta, em qualquer esfera
governamental.
III. Excetuando-se os bens públicos dominicais, aqueles de uso comum do povo e os de uso especial não
estão sujeitos à usucapião, em virtude de sua natureza e destinação pública.
Dentre as afirmativas fornecidas:
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