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#3708657

No processo penal, quanto ao interrogatório do acusado (CPP, arts. 185 a 196; CF, art. 5º, LXIII), assinale a alternativa correta.

  • O interrogatório constitui dever jurídico do acusado de colaborar com a investigação, razão pela qual o silêncio pode ser interpretado como indício de culpabilidade.
  • O interrogatório é ato formal que assegura a autodefesa, sendo imprescindível a informação do direito ao silêncio, que não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
  • O interrogatório é, por natureza, exclusivamente meio de prova, motivo pelo qual o acusado assume compromisso legal de dizer a verdade, à semelhança da testemunha.
  • O interrogatório por videoconferência é a regra, dispensando decisão fundamentada, desde que haja disponibilidade tecnológica no fórum.
  • Realizado o interrogatório no início da instrução, não há nulidade, pois a ordem dos atos instrutórios é faculdade do juiz, inclusive em procedimentos especiais.
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