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#3728319

Acerca da afetação de bens públicos e de seus efeitos no regime jurídico, assinale a alternativa CORRETA.

  • A afetação é mero ato político, dispensando formalização e publicidade, bastando a intenção do gestor para alterar o regime jurídico do bem.
  • A classificação dos bens públicos no art. 99 do Código Civil decorre exclusivamente do título dominial e do registro imobiliário, sendo irrelevante a destinação dada pela Administração.
  • A afetação consiste em atribuir destinação pública a um bem, vinculando-o a uma finalidade (uso comum do povo ou uso especial), o que tende a restringir sua alienação enquanto perdurar a destinação.
  • Uma vez afetado, o bem público passa a poder ser adquirido por usucapião, pois a imprescritibilidade alcança apenas os bens de uso comum do povo.
  • A afetação torna o bem livremente alienável, pois a vinculação a uma finalidade pública elimina a necessidade de desafetação prévia.
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