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#1792610

Um particular apresentou requerimento de licença de funcionamento para seu estabelecimento comercial. Protocolou o pedido no órgão municipal equivocado, cujo diretor, inadvertidamente, deferiu o pedido, sem atentar que a natureza da atividade que o particular pretendia realizar se subordinava a atribuições legalmente previstas para outro órgão municipal. O ato de licença deferido

  • é válido, ainda que contenha impropriedades, tendo em vista que o erro da Administração pública não projeta efeitos sobre o particular interessado.
  • possui vício de competência, sendo necessário o encaminhamento de pedido para análise pelo órgão competente, que emitirá licença válida.
  • reputa-se inalterável após o decurso do prazo de 30 dias, o mesmo estabelecido para a interposição de recurso administrativo pelo particular.
  • está eivado de vício de finalidade, o que enseja a anulação do ato, decisão privativa da autoridade competente.
  • não pode ser questionado sob o aspecto da validade, considerando que a competência é municipal e os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria.
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