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#3405054

Conserta Tudo Ltda., sociedade empresária prestadora de serviços de manutenção de máquinas industriais, tem sua sede no Município A, onde a alíquota de ISS incidente sobre tais serviços é de 3%. Contudo, presta serviços com frequência também no Município B, onde a alíquota de ISS incidente sobre tais serviços é de 4%. Conserta Tudo Ltda. mantém um simples posto de atendimento também no Município B.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STJ sobre o tema, havendo prestação de tais serviços no Município B,

  • o ISS deverá ser recolhido ao Município A, onde está a sede da empresa, aplicando-se a alíquota de 3%.
  • o ISS deverá ser recolhido ao Município A, onde está a sede da empresa, aplicando-se a alíquota de 4%.
  • o ISS deverá ser recolhido ao Município B, onde está o posto de atendimento, aplicando-se a alíquota de 4%.
  • o ISS deverá ser recolhido ao Município B, onde está o posto de atendimento, aplicando-se a alíquota de 3%.
  • o ISS deverá ser recolhido à razão de 50% ao Município A e 50% ao Município B, aplicando-se a alíquota de 4%.
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