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#1729654

A Lei Complementar n° 588, de 1° de março de 2019, institui e regula, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, a fase contenciosa do processo administrativo de natureza tributária, fiscal e de posturas.


Segundo essa Lei Complementar, essa fase contenciosa inicia-se a partir

  • da impugnação da parte em face de lançamento tributário, fiscal e de posturas.
  • da data do cometimento da infração que dá suporte à imposição de multa por infração à legislação de posturas municipais.
  • da apresentação de requerimento ou pretensão, formulados pela municipalidade, relativamente ao teor de norma legal abstratamente considerada.
  • da lavratura de Auto de Infração ou de Notificação de Lançamento tributário, fiscal ou de posturas.
  • do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que tiver sido cometida a infração que dá suporte à imposição de multa por infração à legislação de posturas municipais.
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