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#3341874

Considere que a Empresa X sofreu uma autuação administrativa, sob a justificativa de que não efetuou o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em relação a fatos geradores praticados no exercício de 2020. Após receber a notificação do lançamento, a empresa decidiu apresentar defesa administrativa.
Com base na LC nº 588/2019, é correto afirmar que

  • a defesa, em primeiro grau, será julgada pelas unidades de julgamento, composta por três auditores fiscais.
  • a defesa administrativa deve observar estritamente todas as formalidades legais, sob pena de não conhecimento, uma vez que é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade.
  • caso a sua defesa, em primeiro grau, não seja acolhida, a Empresa X poderá interpor recurso, direcionado ao Conselho Municipal de Tributos.
  • em havendo decisão que reduza ou cancele crédito tributário no valor superior a 200 (duzentas) UFM (Unidades Fiscais do Município), caberá reexame necessário.
  • não haverá embargos de declaração das decisões proferidas em primeira instância.
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