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#2680218

O Prefeito do Município Y exonerou a Sra. Clotilde do cargo de Secretária Municipal de Educação, sob a alegação de contenção e redução de despesas, uma vez que o Município encontra-se em um momento de profunda crise econômica. Entretanto, dias após a publicação em Diário Oficial da exoneração da Sra. Clotilde, foi publicado novo ato nomeando o Sr. Abel, amigo do prefeito, para o referido cargo.

Pode-se afirmar que:

  • Aplicando-se a teoria dos motivos determinantes, o ato de exoneração da Sra. Clotilde é nulo, pois o motivo apresentado foi falso.
  • O prefeito praticou o ato de exoneração com excesso de poder, o que o torna anulável.
  • O ato de exoneração é plenamente válido, pois trata-se de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo administrador público, que prescinde de motivo.
  • O poder judiciário poderá revogar a nomeação do Sr. Abel e determinar a reintegração da Sra. Clotilde, pois trata-se de mérito administrativo passível de controle pelo juiz.
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