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#1795109

Passados cinco anos da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, é certo que a Fazenda Pública não poderá realizar novo lançamento, em razão do mesmo fato gerador, por ter se operado a

  • homologação intercorrente.
  • decadência.
  • vinculação temporal.
  • homologação tácita.
  • prescrição.
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