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#3728106

Acerca da competência territorial no processo penal, à luz do CPP (art. 70) e da orientação jurisprudencial destacada no material (STF/STJ), assinale a alternativa correta.

  • Nos crimes consumados, a competência territorial é fixada, como regra, pelo lugar em que se praticou a conduta (teoria da atividade), e, na tentativa, pelo lugar em que se produziu o resultado.
  • No crime de furto consumado, se a subtração ocorre em Campinas e o agente foge para São Paulo, a competência territorial será de São Paulo, por ser o local onde o agente foi encontrado.
  • No homicídio consumado, se os disparos ocorrem na Cidade A e a vítima vem a falecer em hospital na Cidade B, a competência, para fins de Tribunal do Júri, é da Cidade A (local da conduta), conforme entendimento do STF e do STJ.
  • Na tentativa, a competência territorial é definida pelo lugar onde o agente pretendia consumar a infração, ainda que não tenha praticado ali atos executórios.
  • Em caso de incerteza quanto ao lugar da infração, aplica-se diretamente o critério do domicílio do réu (CPP, art. 72), independentemente de haver juízos concorrentes e de algum ter praticado ato primeiro.
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