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#1648706

Quando se afirma que determinado ato administrativo foi praticado com base na discricionariedade da Administração significa que

  • possui elementos de conveniência e oportunidade, avaliados pela autoridade prolatora, os quais constituem o mérito do ato, sendo passível de revogação com base na autotutela.
  • fundamenta-se em razões de fato e de direito não tipificadas em lei e não está sujeito a requisitos de forma, situando-se na esfera de informalidade, que é excepcional na Administração pública.
  • situa-se na esfera de opção política do agente público e, uma vez praticado, não comporta revisão, salvo quando verificado desvio de finalidade.
  • prescinde de motivação, caracterizando o exercício das competências de gestão conferidas legalmente às autoridades competentes para a consecução das finalidades públicas
  • não é passível de anulação em sede judicial, salvo se verificado vício de competência, vedada a convalidação/ratificação em sede administrativa.
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