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#1643032

Nos termos da Lei estadual n.º 4.620/2005, no âmbito do TJ/RJ, o provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento por serventuários ativos do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro será  

  • em sua totalidade, bem como para o exercício de função gratificada.
  • em sua totalidade, incluindo-se os de assessoramento direto a desembargador.
  • em sua totalidade, não se incluindo os de assessoramento direto a desembargador.
  • em percentual mínimo de setenta e cinco por cento, incluindo-se os de assessoramento direto a desembargador.
  • em percentual mínimo de setenta e cinco por cento, não se incluindo os de assessoramento direto a desembargador.
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