O Tribunal Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal de
Justiça, é composto pela totalidade dos desembargadores
integrantes da Corte e é presidido pelo seu presidente, a quem
caberá organizar suas pautas, conduzir as sessões e decidir
pontualmente sobre questões de ordem, submetendo-as ao
Plenário em caso de oposição de qualquer de seus membros.
Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é
correto afirmar que as sessões do Tribunal Pleno:
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