João adquiriu um veículo automotor novo, de procedência
estrangeira, pelo valor de € 30.000,00 (trinta mil euros).
A lei do IPVA do Estado de domicílio de João estabelece
que o fato gerador do IPVA relativo a propriedade de
veículo novo, importado do exterior, ocorre na data do
desembaraço aduaneiro do veículo. Essa lei, porém, nada
diz a respeito da regra de conversão do valor do bem, da
moeda estrangeira constante da documentação de
importação, para a moeda nacional, para fins de lançamento do imposto.
Considerando o que dispõe o CTN,
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