A Lei federal nº W3/2018 introduziu profundas alterações no
regime jurídico dos servidores públicos federais, daí resultando
prejuízos para um grupo de cinquenta servidores espalhados pelo
território nacional, que teve o seu direito adquirido violado.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, a associação nacional da
categoria ingressou com arguição de descumprimento de
preceito fundamental, na qual requeria que fosse reconhecida a
inconstitucionalidade parcial da Lei federal W3/2018 e que as
perdas de cada um dos servidores fossem recompostas pela
União.
Em relação ao uso da arguição de descumprimento de preceito
fundamental, no caso concreto, ele é:
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