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#1600142

O Estado de Santa Catarina está em situação reiterada e atual de inadimplemento com a concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica, no que tange ao pagamento das faturas mensais relativas a contas de luz de diversos prédios públicos.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o corte no fornecimento desse serviço essencial é:

  • legítimo, em qualquer hipótese, desde que seja precedido de processo judicial, ainda que em sede de tutela de urgência incidental;
  • legítimo, em qualquer hipótese, desde que seja precedido de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
  • legítimo, desde que seja precedido de notificação e que a interrupção não atinja unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população;
  • ilegítimo, eis que o Estado também figura como poder concedente, devendo ocorrer compensação no equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
  • ilegítimo, em qualquer hipótese, pela supremacia do interesse público sobre o privado, e pelo princípio da continuidade do serviço público.
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