Por força do art. 2º da Lei nº 8.666/1993, toda autorização de uso de bem público deve ser necessariamente precedida de licitação, tal como ocorre com concessões e permissões, sendo inválida a previsão de chamamento público em lei municipal para seleção de interessados.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?