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#1657742
Texto da Questão:

Situação hipotética 1A5-I 

   A empresa Alfa-X Ltda., administrada pelo sócio-gerente Túlio, teve lavrado contra si auto de infração de ICMS em 2017, acompanhado de multas moratória e punitiva. O auditor responsável verificou que a empresa efetuou várias operações de venda de produtos com preço superior ao registrado na nota fiscal.
    Após a lavratura do citado auto de infração, a empresa foi incorporada em 2018 pela Beta-Y Ltda., que prosseguiu na exploração do objeto social, tendo Túlio e os demais sócios da Alfa-X se retirado do quadro social.
   No ano de 2019, a procuradoria-geral do estado promoveu execução fiscal do crédito tributário relativo ao auto de infração de 2017 contra a empresa Beta-Y, nessa oportunidade administrada pelo sócio-gerente Mauro. Após diligências na tentativa de citar a empresa, o oficial de justiça certificou a informação de que a empresa Beta-Y não mais funcionava no domicílio fiscal declarado. 

Ainda considerando a situação hipotética 1A5-I, assinale a opção correta, a respeito da responsabilidade tributária dos sócios das pessoas jurídicas Alfa-X e Beta-Y. 

  • Túlio não poderia ser responsabilizado pessoalmente ao tempo do lançamento.
  • Túlio e Mauro são devedores solidários por quaisquer débitos da empresa Alfa-Y.
  • Túlio poderia ser responsabilizado pela dissolução irregular da empresa Beta-Y.
  • Mauro poderia ser responsabilizado pela dissolução irregular da empresa Beta-Y apenas quanto aos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 2019.
  • Mauro poderia ser responsabilizado pela dissolução irregular da empresa Beta-Y inclusive quanto ao auto de infração de 2017.
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