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#3728358

À luz do art. 130 do CTN, especialmente do seu parágrafo único, assinale a alternativa que melhor traduz a consequência jurídica da arrematação de imóvel em hasta pública quanto aos créditos tributários vinculados ao bem.

  • Na arrematação em hasta pública, o arrematante responde pelos tributos anteriores, pois o crédito tributário acompanha o imóvel em qualquer modalidade de aquisição.
  • Na arrematação em hasta pública, o crédito tributário se extingue, pois o adquirente não responde pelos tributos anteriores e não há outro meio de satisfação do crédito.
  • Na arrematação em hasta pública, o crédito tributário sub-roga-se no preço do leilão, de modo que o Fisco passa a buscar a satisfação do crédito no produto da arrematação, e não contra o arrematante.
  • Na arrematação em hasta pública, o crédito tributário permanece vinculado ao imóvel e o Fisco pode penhorar o bem novamente, agora em face do arrematante, para cobrar débitos pretéritos.
  • Na arrematação em hasta pública, o crédito tributário se sub-roga automaticamente no adquirente, independentemente de discussão em concurso de credores e da suficiência do produto da arrematação.
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