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#1734542

Sobre os atos administrativos, é INCORRETO afirmar:

  • A presunção de legitimidade é atributo característico dos atos administrativos, pelo que são legítimos os atos administrativos até que sejam invalidados, quem em sede de controle externo quer pelas prerrogativas de autotutela administrativa.
  • Os requisitos de conteúdo e motivo dos atos administrativos podem ensejar o exercício de competências discricionárias, ao passo que a competência configura requisito vinculado dos atos administrativos.
  • O excesso de poder pode ser definido como um vício dos atos administrativos, caracterizado pelo desvio de finalidade do ato, quando o agente público competente atua de forma contrária à lei e ao interesse público.
  • Os atos discricionários, ainda que assegurem uma margem de liberdade ao agente, não podem indicar o exercício de arbitrariedades ou ilegalidades, porquanto estão submetidos às normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.
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