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#2373004

O controle da Administração pública pode ser definido como o poder-dever de fiscalização e correção exercido pelos órgãos aos quais é conferido, com o objetivo de garantir a conformidade de atuação com os princípios impostos pelo ordenamento jurídico. Nesse contexto, o controle dos aspectos de conveniência e oportunidade subjacentes à prática de atos administrativos discricionários 

  • é passível de ser exercido no âmbito do controle externo, salvo para verificação de economicidade.
  • é próprio do poder de tutela a que se submetem as entidades integrantes da Administração Indireta.
  • está presente no controle interno e constitui expressão da autotutela.
  • é decorrência da hierarquia e somente pode ser exercido por autoridade superior àquela que praticou o ato.
  • é vedado em sede de controle interno, que admite apenas a verificação de aspectos de legalidade.
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