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#1756448

Aprovado em concurso e nomeado em dezembro de 2020, João Curió tomou posse do cargo de professor estadual, tendo ministrado aulas, atribuído notas, aprovado e reprovado alunos durante o exercício de suas funções no ano escolar de 2021. Todavia, decisão do Tribunal de Contas do Estado em janeiro de 2022 anulou sua nomeação, pois o concurso fora homologado pelo Secretário da Educação − quando a autoridade competente para o ato seria o Governador do Estado. Em vista da situação, os atos administrativos praticados por João são

  • inexistentes, pois ele atuava com usurpação de função.
  • nulos, pois ele atuava com excesso de poder.
  • válidos, pois ele atuava como funcionário de fato.
  • perfeitos, pois a posse superveniente convalidou a nomeação.
  • inválidos, por vício de incapacidade.
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