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#1795092

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta em geral, observando-se, a respeito da súmula vinculante, que

  • o Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a revisão de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
  • no procedimento para sua edição, o relator poderá admitir, por decisão recorrível, a manifestação de terceiros na questão.
  • a proposta do cancelamento de seu enunciado autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
  • o Procurador-Geral de Justiça, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à sua edição.
  • a revisão de seu enunciado dependerá de decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
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