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#2798504

Com relação aos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:

  • São nulos os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e das entidades autárquicas, nos casos de incompetência, vício de forma, ausência de vontade de produzir o ato administrativo; ilegalidade do objeto; inexistência dos motivos e desvio de finalidade.
  • Ato administrativo é espécie de ato jurídico e distingue-se dos atos de direito privado pelos seguintes atributos ou características: autoexecutoriedade, atributo do ato administrativo pelo qual ele é executado pela própria Administração Pública, não carecendo de auxílio do Poder Judiciário; presunção de legitimidade e veracidade, que diz respeito a sua conformidade com a lei e a fé pública de que é dotado; imperatividade, por conta do que o ato administrativo se impõe a terceiros quando estabelece obrigações; e tipicidade que é o atributo segundo o qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas nas políticas públicas estabelecidas pela Administração Pública, como aptas a produzir determinados resultados, sendo decorrência direta do princípio constitucional da eficiência.
  • Revogação é a extinção explícita ou implícita de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, executada por motivos de conveniência e oportunidade, com efeito ex tunc, e tem lugar quando uma autoridade, no exercício de competência administrativa, conclui que um determinado ato ou relação jurídica não atende ao interesse público, resolvendo extingui-lo, a fim de prover de forma mais satisfatória às conveniências administrativas.
  • ) Nos atos discricionários o agente tem o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta. Essa valoração reflete o que modernamente denomina- se reserva do possível, ou seja, o conjunto de elementos que viabilizam ou não determinada ação governamental.
  • A invalidação é a eliminação de um ato administrativo ou relação jurídica dele advinda, em face de haver sido produzido em desacordo com a ordem jurídica vigente. Tem como sujeitos ativos tanto a Administração de onde proveio o ato administrativo inválido, quanto o Poder Judiciário. No 1º caso, sua atuação é sempre espontânea, enquanto que no segundo, a invalidação do ato dá-se em face da apreciação de uma lide. Desse modo, a invalidação pode ser administrativa ou judicial.
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