O Decreto nº 3.000/99, conhecido na prática por RIR/99, estabelece, em seu art. 1º , que:
“O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado e fiscalizado de conformidade com o disposto neste Decreto.”
Ao contemplar a cobrança do Imposto Renda sobre toda e qualquer forma de renda e provento, nos limites da Lei, o artigo está contemplando o critério da
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