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#1907990

Determinado servidor do Ministério Público teve sua aposentadoria deferida pela Administração Superior e recebeu os respectivos proventos por pouco mais de 4 (quatro) anos. Ato contínuo, soube que o respectivo processo administrativo estava prestes a ser examinado pelo Tribunal de Contas. Em relação a esse caso concreto, é correto afirmar que:

  • o registro da aposentadoria, no caso de irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas, pode ser negado, não sendo necessária a observância do contraditório;
  • o deferimento da aposentadoria, pelo Ministério Público, consubstancia ato jurídico perfeito, que não pode ser alterado;
  • o registro da aposentadoria não pode ser negado pelo Tribunal de Contas, isso sob pena de violar a autonomia administrativa do Ministério Público;
  • a aposentadoria, enquanto direito social, somente pode ser alterada pelo Poder Judiciário, não pelo órgão concedente ou pelo Tribunal de Contas;
  • o registro da aposentadoria, pelo Tribunal de Contas, é prática que não encontra sustentação nas regras e nos princípios constitucionais.
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