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#1907961

Hamilton foi eleito Prefeito Municipal para o período de 2005 a 2008. No ano de 2007, Hamilton concedeu benefício fiscal a determinada sociedade empresária, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. O Prefeito foi reeleito e encerrou seu mandato em 31 de dezembro de 2012. Em 2015, o Promotor de Tutela Coletiva com atribuição em patrimônio público na área do Município recebeu peças de informação do Tribunal de Contas noticiando a ilegalidade. Imediatamente, o Promotor instaurou inquérito civil público e, em abril de 2016, concluiu as investigações com fartas provas da prática de improbidade administrativa. No caso em tela, de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicável à matéria, é correto afirmar que:

  • já ocorreu a prescrição da pretensão estatal de aplicação das sanções da lei de improbidade em relação a Hamilton, mas a sociedade empresária ainda pode ser acionada com base na responsabilidade civil;
  • já ocorreu a prescrição da pretensão estatal de aplicação das sanções da lei de improbidade em relação a Hamilton e à sociedade empresária, pois o prazo de cinco anos é contado a partir da data do ilícito;
  • já ocorreu a prescrição da pretensão estatal de aplicação das sanções pessoais da lei de improbidade em relação a Hamilton e à sociedade empresária, mas é possível ajuizamento de ressarcimento, pois o dano ao erário é imprescritível;
  • ainda não ocorreu a prescrição da pretensão estatal de aplicação das sanções da lei de improbidade em relação a Hamilton e à sociedade empresária, pois o prazo para ambos é de cinco anos contados a partir do término do segundo mandato eletivo;
  • ainda não ocorreu a prescrição da pretensão estatal de aplicação das sanções da lei de improbidade em relação a Hamilton, pois o prazo de cinco anos é contado a partir do término do segundo mandato eletivo, mas já transcorreu a prescrição para a sociedade empresária.
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