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#1619272

 Analise as alternativas e assinale a alternativa CORRETA: 

  • Em face da regra contida no art. 2.038 do Código Civil, pode-se afirmar que a partir de sua vigência, foi proibida a constituição e enfiteuses e subenfiteuses no ordenamento brasileiro, abrangendo os terrenos de marinha e acrescidos.
  • A demarcação dos terrenos de marinha, com base nas linhas do preamar médio do ano de 1831 e da média das enchentes ordinárias, de acordo com a jurisprudência do Tribunais Superiores, exige a intimação pessoal de todos os interessados certos, em consonância com os princípios constitucionais pertinentes.
  • Os térreos de marinha contemplam as áreas que bordejam mar, rios ou lagoas, ainda que não sofram influência das marés.
  • São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado naturalmente para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha, não abrangendo nesse conceito os acréscimos formados artificialmente.
  • Face ao regime jurídico da enfiteuse, o foreiro poderá efetuar o pagamento do resgate e consolidar o domínio de terreno de marinha objeto de aforamento.
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