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#3729227

Miguel Jorge, proprietário de um terreno de 30.000 m², concedeu a Celina Stela o direito de superfície para a construção e a exploração exclusiva de um supermercado pelo prazo improrrogável de 20 anos.

A concessão foi formalizada por escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e previa, entre outras cláusulas, as seguintes disposições:

(i) em caso de transferência do direito de superfície a terceiros, Miguel teria direito ao recebimento de 20% do valor de mercado da transferência;

(ii) ao término do prazo contratual, todas as construções e benfeitorias reverteriam ao proprietário do terreno, com indenização integral;

(iii) caberia ao superficiário a responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos incidentes sobre o imóvel.


Após sete anos de vigência, Celina transferiu o direito de superfície para Palavra Fácil Construtora e Incorporadora Ltda., que, sem consultar Miguel, alterou a destinação original do projeto e iniciou a construção de um complexo de estúdios residenciais, além de instalar um estacionamento subterrâneo, alegando que o subsolo seria inerente à concessão.

Miguel, inconformado, pretende ingressar em juízo buscando anular a transferência e a alteração de destinação. Com base no regime jurídico do Direito de Superfície no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

  • A transferência é válida, pois o direito de superfície é livremente transmissível, porém, a mudança de destinação autoriza a resolução antecipada, sendo vedado pagamento adicional ao proprietário.
  • A transferência realizada por Celina é nula, pois o direito de superfície é intransmissível sem autorização expressa do proprietário, conforme o princípio da rigidez do título constitutivo.
  • A construção de unidades residenciais viola a destinação pactuada, autorizando a resolução antecipada da concessão, mas a transferência do direito de superfície é inválida e eficaz, sendo exigível o pagamento do valor pactuado.
  • Tanto a transferência quanto a nova destinação são lícitas, pois a lei não restringe o uso do imóvel concedido por superfície, cabendo ao proprietário apenas receber as construções ao final do prazo.
  • A transferência depende da anuência do proprietário, mas a inclusão de subsolo é lícita, pois o direito de superfície abrange automaticamente as construções subterrâneas, ainda que não previstas no título constitutivo.
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