Às vésperas de pleito eleitoral, foi ajuizada arguição
de descumprimento de preceito fundamental contra atos praticados,
em todo o país, pelo Poder Executivo e por juízes eleitorais que
haviam determinado a busca e a apreensão de panfletos e materiais
de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das
sedes de associações de docentes, além de terem proibido,
em universidades federais e estaduais, aulas com temática eleitoral
bem como reuniões e assembleias de natureza política.
Considerando-se essa situação hipotética e o entendimento do STF,
é correto afirmar que a referida arguição de descumprimento
de preceito fundamental foi medida
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