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#1587367

O controle de constitucionalidade é um mecanismo criado através de Lei como maneira de proteger a soberania da Constituição. Com o fim de garantir o pleno funcionamento das leis e normas constitucionais há dois tipos de fiscalização, e cada controle irá atuar de forma diferente, quais sejam, o controle de constitucionalidade preventivo e o controle de constitucionalidade repressivo, conforme previsto na Lei n. 9868/99. Considerando tais informações e outras na legislação referida, além da própria Constituição Federal, é correto afirmar que: 

  • é admissível a intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
  • podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os Ministros de Estado.
  • depois de proposta a ação declaratória de constitucionalidade ou ação direta de inconstitucionalidade, é permissível a sua desistência.
  • o Tribunal não poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
  • a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeitoex tunc.
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