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#2012707

Cabe a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional para a revisão e o cancelamento, perante o Supremo Tribunal Federal, de súmula vinculante daquela Corte?

  • A arguição de descumprimento de preceito fundamental é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
  • A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou cancelamento de súmula vinculante, desde que esta tenha surgido mediante provocação de dois terços de seus membros
  • A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
  • A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou cancelamento de súmula vinculante, desde que esta tenha surgido de ofício, conforme determinado pela Constituição Federal.
  • A arguição de descumprimento de preceito fundamental é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, desde que esta tenha surgido mediante provocação de dois terços de seus membros
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