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#1587495

João estacionou o seu veículo em uma via pública, no Município de Niterói, acreditando que poderia fazê-lo. Ao retornar de seu compromisso, verificou que havia sido multado. Consultando a legislação, o indivíduo percebeu que a multa, no caso, daria azo à incidência de sanção pecuniária e à perda de pontos em sua licença para dirigir veículo automotor, na categoria B, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal. João, no caso, entende que poderia estacionar no local. Nesse cenário, é correto afirmar que caberá ao:

  • particular João demonstrar a existência de algum vício formal no ato administrativo sancionatório, não podendo discutir o conteúdo deste, em razão da presunção absoluta de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos. O Município, após o exercício do contraditório, poderá usar meios indiretos de coerção para garantir o pagamento do valor correspondente à multa, em razão da exigibilidade dos atos administrativos. Caso não haja o pagamento, deverá ingressar com uma ação em juízo, considerando que, no caso narrado, o ato administrativo não faz jus à autoexecutoriedade;
  • Município de Niterói comprovar que o particular não poderia estacionar no local, em razão do princípio da legalidade, que rege a Administração Pública. O Município, após o exercício do contraditório, poderá usar meios indiretos de coerção para garantir o pagamento do valor correspondente à multa, em razão da exigibilidade dos atos administrativos. Caso não haja o pagamento, deverá ingressar com uma ação em juízo, considerando que, no caso narrado, o ato administrativo não faz jus à autoexecutoriedade;
  • particular João comprovar que poderia estacionar no local, em razão da presunção relativa de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos. O Município, após o exercício do contraditório, poderá usar meios indiretos de coerção para garantir o pagamento do valor correspondente à multa, em razão da exigibilidade dos atos administrativos. Caso não haja o pagamento, deverá ingressar com uma ação em juízo, considerando que, no caso narrado, o ato administrativo não faz jus à autoexecutoriedade;
  • Município de Niterói comprovar que o particular não poderia estacionar no local, em razão do princípio da legalidade, que rege a Administração Pública. O Município, após o exercício do contraditório, poderá, por si só, excutir o valor correspondente à multa do patrimônio de João, por força da autoexecutoridade dos atos administrativos;
  • particular João comprovar que poderia estacionar no local, em razão da presunção relativa de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos. O Município, após o exercício do contraditório, poderá, por si só, excutir o valor correspondente à multa do patrimônio de João, por força da autoexecutoridade dos atos administrativos.
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